Governo Federal institui a terceira geração da Política Nacional de Segurança da Informação

O presidente Lula assinou o Decreto nº 12.572/2025, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) na administração pública federal. Publicada nesta terça-feira, 5 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), a medida consolida um novo marco para a proteção de dados e sistemas com diretrizes, objetivos e estrutura de governança para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações do país.

Esta é a terceira geração da PNSI e surge como resposta à crescente sofisticação das ameaças cibernéticas, à rápida evolução tecnológica e à necessidade de fortalecer a resiliência do Estado diante dos riscos informacionais.

O decreto define que a segurança da informação abrange a segurança dos dados, dos ativos de informação e dos processos organizacionais; do ambiente físico e eletrônico que contenha ativos de informação e do pessoal envolvido no ciclo de vida da informação.

PRINCÍPIOS – Entre os princípios da PNSI estão a soberania nacional e priorização dos interesses do país, a garantia dos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, privacidade e acesso à informação, o uso da educação para o desenvolvimento da cultura de segurança da informação, a atuação colaborativa entre os órgãos e entidades federais e foco na gestão de riscos.

Com abordagem moderna e estratégica, a nova política representa um avanço na proteção das informações sensíveis de cidadãos e instituições públicas. Além disso, reforça a soberania digital do país e fortalece a atuação integrada do Estado diante dos desafios da era digital, com foco na confiança da sociedade e na eficiência da gestão pública.

COORDENAÇÃO – A coordenação das ações está sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, que também atuará na formulação de políticas públicas voltadas à segurança da informação e das comunicações no Governo Federal.

O GSI vai elaborar diretrizes, planos e normativos; promover programas de formação e qualificar recursos humanos; promover a cultura de segurança da informação; acompanhar a evolução tecnológica, tanto no Brasil quanto no exterior; e articular ações de cooperação internacional, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores.

A Política foi elaborada de forma colaborativa em 2024 pelo Comitê Gestor da Segurança da Informação (CGSI), com a participação de mais de vinte ministérios e outros órgãos públicos. A partir de agora, incorpora formalmente os normativos técnicos do GSI como instrumento regulatório oficial, ampliando o escopo da segurança da informação para além do digital, abrangendo também aspectos físicos, segurança de instalações e o tratamento de dados em qualquer meio.

O Comitê, composto por representantes de todos os órgãos e entidades da administração pública federal, acompanhará a implementação e evolução da Política.

OBJETIVOS – Entre os objetivos da PNSI estão:

  • Proteger dados pessoais e informações sensíveis;
  • Salvaguardar infraestruturas críticas e serviços essenciais;
  • Incentivar pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
  • Desenvolver a cooperação internacional em segurança da informação;
  • Fortalecer ações de educação e conscientização sobre o tema.

INSTRUMENTOS – A política será operacionalizada por meio da Estratégia Nacional de Segurança da Informação, do Plano Nacional de Segurança da Informação e de normativos do GSI. Cada órgão e entidade deverá instituir um comitê interno, designar gestor da área, planejar recursos, estimular ações de conscientização e de capacitação de pessoas que atuem nos órgãos, entre outras responsabilidades.

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