Dia Nacional da Saúde: Direitos do Paciente, Desafios e a Judicialização da Medicina

Refletir sobre saúde é também debater direitos, deveres do Estado e impactos sociais da judicialização no cotidiano dos brasileiros.

O Dia Nacional da Saúde, comemorado anualmente no Brasil em 5 de agosto, é uma data que convida à reflexão sobre a importância da saúde como direito fundamental e componente essencial da dignidade humana.

A saúde como direito e os desafios do sistema

Criado em homenagem ao nascimento do sanitarista Oswaldo Cruz, um dos grandes nomes da saúde pública no país, o dia simboliza não apenas o cuidado com o corpo e a mente, mas também a necessidade de políticas públicas eficazes, acesso universal aos serviços de saúde e o respeito aos direitos dos pacientes.

No contexto atual, onde se observa o crescimento da judicialização da medicina, essa celebração adquire novos contornos, exigindo um olhar crítico sobre os limites e responsabilidades no cuidado à saúde.

A Constituição Federal de 1988 consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Apesar dos avanços históricos proporcionados pelo SUS, como a ampliação da cobertura vacinal, programas de atenção básica e o controle de epidemias, o sistema ainda enfrenta inúmeros desafios: falta de recursos, má gestão, desigualdade regional e longas filas de espera, entre outros.

Esses obstáculos fazem com que muitos cidadãos se sintam desassistidos, levando-os a buscar na via judicial o que não conseguem obter administrativamente. Surge, assim, a judicialização da saúde — fenômeno complexo que envolve desde a solicitação de medicamentos e tratamentos até o questionamento de condutas médicas.

Embora o Judiciário atue como instrumento de garantia de direitos, a atuação excessiva pode comprometer a autonomia médica, a sustentabilidade do sistema e a equidade no acesso aos serviços.

Direitos dos pacientes: entre normas e desafios cotidianos

O Dia Nacional da Saúde também serve como marco para discutir os direitos dos pacientes, assegurados por normas como o Código de Ética Médica, o Estatuto do Idoso, a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e a Resolução nº 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina, entre outras.

Entre esses direitos estão o acesso à informação clara e adequada, o consentimento livre e esclarecido, a privacidade, o sigilo profissional, o tratamento humanizado e o direito de recusar procedimentos.

Contudo, na prática, muitos desses direitos são desrespeitados, seja por falhas institucionais ou pela ausência de uma cultura de protagonismo do paciente.

A assimetria de informações entre médicos e pacientes, somada à sobrecarga dos profissionais e à falta de infraestrutura, contribui para a precarização do vínculo terapêutico e aumenta a insatisfação da população.

Esse descompasso entre o que está garantido na legislação e o que é vivenciado na realidade reforça o sentimento de vulnerabilidade do paciente e alimenta o ciclo da judicialização, criando um ambiente de tensão entre Judiciário, médicos e gestores de saúde.

Judicialização e mediação: o equilíbrio necessário

A judicialização da medicina não se limita à demanda por medicamentos de alto custo ou tratamentos experimentais. Ela avança também sobre as decisões clínicas, muitas vezes desconsiderando evidências científicas, protocolos médicos e a autonomia do profissional. Esse cenário impõe riscos à segurança jurídica dos médicos, que podem ser responsabilizados por omissão mesmo quando seguem as melhores práticas e agem com diligência.

Além disso, decisões judiciais que determinam o fornecimento de tratamentos sem registro na Anvisa ou de eficácia duvidosa podem comprometer o orçamento público e gerar desigualdade no acesso aos serviços. Há também o risco de banalização do processo judicial, com ações movidas por desinformação, influências midiáticas ou expectativas irreais.

Por outro lado, não se pode ignorar que a judicialização, em muitos casos, tem sido um mecanismo legítimo de defesa da vida e da dignidade. Graças à atuação do Judiciário, pacientes em situações graves conquistaram o acesso a tratamentos antes indisponíveis, obrigando o Estado a rever políticas e ampliar a cobertura de serviços. O desafio, portanto, está em encontrar o equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a preservação do interesse coletivo.

Diante desse panorama, o Dia Nacional da Saúde deve ser mais do que uma comemoração simbólica. Deve ser um chamado à ação conjunta entre Estado, profissionais da saúde, juristas e sociedade civil. É urgente investir em políticas públicas que promovam a equidade, a transparência na gestão e o fortalecimento do SUS. Igualmente importante é fomentar a educação em saúde, tanto para profissionais quanto para a população, de modo a estimular o autocuidado, a prevenção e a consciência sobre os limites da medicina.

A mediação de conflitos e a implantação de câmaras técnicas multidisciplinares também podem ser estratégias eficazes para evitar a judicialização excessiva. A criação de instâncias administrativas de solução de demandas, como as ouvidorias, comitês de ética e defensorias especializadas, pode contribuir para resolver questões antes que cheguem ao Judiciário.

Conclusão

Comemorar o Dia Nacional da Saúde é, antes de tudo, reafirmar o compromisso com um modelo de saúde baseado em direitos, responsabilidade e humanidade. É reconhecer os avanços conquistados e também assumir os desafios que se impõem na atualidade, especialmente em relação à judicialização da medicina e à efetividade dos direitos dos pacientes.

A construção de um sistema de saúde mais justo, sustentável e centrado na pessoa exige diálogo, respeito às competências institucionais e, sobretudo, um olhar ético e solidário sobre o cuidado com a vida. Afinal, saúde não é apenas ausência de doença, mas um estado de completo bem-estar físico, mental e social — e isso só se alcança quando todos os atores envolvidos compartilham responsabilidades em nome do bem comum.

Dr. Lymark Kamaroff Advogado especializado em negócios na área da Saúde
OAB/RJ nº 109.192

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