Presidente Lula sanciona lei que libera recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 4 de agosto, o Projeto de Lei nº 847/2025, que aprimora a destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), permitindo o uso do superávit financeiro do Fundo para a concessão de empréstimos. A norma torna possível a liberação integral de cerca de R$ 22 bilhões do FNDCT para financiar pesquisa, inovação e a transição para uma economia mais verde, digital e competitiva.

Só foi possível graças ao compromisso do governo do presidente Lula, que reafirma, com ações concretas, sua visão de que ciência, tecnologia e inovação são pilares estratégicos para o futuro do país”
Luciana Santos
Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação

 

A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, destacou que a nova lei consolida uma das maiores conquistas recentes para o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). “E só foi possível graças ao compromisso do governo do presidente Lula, que reafirma, com ações concretas, sua visão de que ciência, tecnologia e inovação são pilares estratégicos para o futuro do país”, declarou.

O Novo Arcabouço Fiscal de 2023 estabelece que até 50% do total previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) pode ser utilizado em empréstimos pelo FNDCT. O restante deve ser destinado a investimentos diretos, como bolsas e editais. 

Com a nova lei, esse limite continuará válido para o orçamento de cada ano, mas os recursos excedentes de anos anteriores poderão ser utilizados para financiar projetos de inovação por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Luciana Santos lembrou que a lei do FNDCT foi criada em 1969, mas ganhou maior relevância nos governos do presidente Lula, inclusive no atual mandato. “No primeiro ano, o senhor botou R$ 10 bilhões; no segundo ano, R$ 12,7 bilhões; e agora R$ 14,7 bilhões. E 64% desses recursos vão para a Nova Indústria Brasil (NIB), que é para poder fazer a agenda de reindustrialização em bases tecnológicas e sustentáveis, e para o PAC, o Plano de Aceleração do Crescimento”, relatou. 

DESENVOLVIMENTO — O ministro da Educação, Camilo Santana, apontou que quase 90% da pesquisa brasileira é realizada em instituições públicas, principalmente nas universidades federais. “Esses recursos serão importantes para o desenvolvimento do país, para a inovação, para a garantia da democracia e da soberania nacional”, disse, lembrando que a nova legislação também inclui o acesso das cooperativas aos recursos do fundo. 

“Esse é o segundo ato importante nesse sentido que o presidente faz nesse governo. Primeiro, o descontingenciamento do fundo, logo quando assumiu o governo em 2023, que possibilitou ao país retomar os seus investimentos em ciência, tecnologia e pesquisa. E agora, ampliando esses recursos”, frisou Santana. 

A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, ressaltou a importância dos investimentos em ciência. “A pandemia deixou profundas lições sobre o papel estratégico da pesquisa científica e suas aplicações, mas não se faz ciência sem dinheiro. Daí a importância dessa lei sancionada, porque amplia o financiamento da nossa ciência. É a ciência feita todos os dias por nossos pesquisadores, sobretudo na universidade pública, que abre caminho para a inovação, tecnologia e para o nosso desenvolvimento enquanto país e enquanto nação”, afirmou.

ESTÍMULO — A liberação dos recursos do FNDCT permitirá fortalecer a inovação com base nas seis Missões da Nova Indústria Brasil (NIB) e nas Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), com foco especial na integração regional e na interiorização da ciência e da inovação. Isso significa levar infraestrutura, redes de pesquisa e oportunidades para todos os territórios do país, superando as desigualdades históricas que ainda marcam nosso sistema.

Com os recursos liberados, será possível estimular o emprego qualificado em pesquisa e desenvolvimento (P&D), ampliando a inserção de doutoras e doutores em empresas, parques tecnológicos, universidades e startups, ativando cadeias produtivas inovadoras e promovendo sinergia entre academia e setor produtivo.

04.08.2025 – Sanção do Projeto de Lei nº 847/2025, que aprimora a destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)/script>

FNDCT — O FNDCT é o principal instrumento de financiamento público da ciência, tecnologia e inovação no Brasil. Ele apoia pesquisas científicas, a formação de recursos humanos qualificados, a inovação tecnológica nas empresas, a infraestrutura de pesquisa e o desenvolvimento de projetos estratégicos nacionais.

Nos últimos dois anos, os investimentos em ciência, tecnologia e inovação, por meio do FNDCT, aumentaram seis vezes. Saíram de R$ 2 bilhões, em 2021, para R$ 12 bilhões, em 2024. A previsão para 2025 é de cerca de R$ 14 bilhões.  

São esses recursos que viabilizam a expansão e modernização de laboratórios de pesquisa em todas as regiões do país; o monitoramento e o enfrentamento de desastres naturais relacionados às mudanças climáticas; e projetos inovadores que tornam mais competitivas e produtivas nossas empresas, impulsionando a criação de novos bens e serviços e construindo soluções para a população e o país. 

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