Vídeos com armas nas redes sociais custam emprego a vigilante em Florianópolis

Um vigilante que trabalhava em uma empresa de segurança privada em Florianópolis teve a demissão por justa causa confirmada pela Justiça após publicar vídeos e fotos nas redes sociais usando o uniforme da empresa e portando armamento. A decisão foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

As imagens foram divulgadas em um canal pessoal no YouTube e mostravam não só o vigilante em serviço, mas também detalhes da estrutura de segurança da empresa. Para os desembargadores, a exposição colocou em risco a integridade das operações de escolta, além de violar regras expressas do manual interno da empresa, que exigia sigilo absoluto sobre as atividades desempenhadas.

Segundo a empresa, o colaborador havia sido alertado anteriormente sobre outras condutas inadequadas. Ele já tinha histórico de advertências e suspensões, incluindo faltas injustificadas e recusa a determinadas missões. O conteúdo postado, de acordo com a defesa da empresa, representava uma falha grave, ao revelar equipamentos e vulnerabilidades do serviço, podendo até facilitar ações criminosas.

O trabalhador, por sua vez, alegou perseguição. Ele afirmou que passou a ser punido depois de, junto com dois colegas, denunciar o comportamento imprudente de outro funcionário durante o manuseio de armas. A Justiça do Trabalho, no entanto, não acatou esse argumento. A decisão de primeira instância observou que os outros dois colaboradores que participaram da denúncia não sofreram qualquer punição, o que enfraquece a tese de retaliação.

O juiz responsável pela sentença destacou que a função de vigilante exige responsabilidade, atenção e sigilo, e que o comportamento do trabalhador colocou em risco tanto a si próprio quanto os demais colegas e a missão como um todo.

Inconformado com a sentença inicial, o vigilante recorreu. Ele sustentou que outros funcionários também fizeram publicações parecidas e não foram punidos, o que demonstraria um tratamento desigual. No entanto, a relatora do caso no tribunal considerou que havia provas suficientes de que o trabalhador reincidiu em várias condutas irregulares, o que justificaria a aplicação da penalidade máxima.

A decisão foi clara: a justa causa foi confirmada com base em provas concretas e documentadas. Para o colegiado, a publicação de conteúdos com armamentos, trajando uniforme da empresa e durante o expediente, representou, por si só, uma falta suficientemente grave para justificar o rompimento do vínculo empregatício.

Houve recurso da decisão.

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